- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o preceituado nas disposições do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 65.º — Normas supletiva
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018