Consideram-se produtores locais, no âmbito do presente Regulamento:
- a)Os produtores residentes e com área de produção na área do Concelho de Portalegre;
- b)Os produtores não residentes mas com áreas de produção na área do Concelho de Portalegre.
Consideram-se produtores locais, no âmbito do presente Regulamento:
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Em vigor desde 30/10/2018