- 1 -Os produtores interessados devem estar inscritos na DGAE -Direção-Geral das Atividades Económicas.
- 2 -Só serão admitidos os produtores que tenham efetuado o pagamento da respetiva taxa para atribuição diária de lugar de terrado, para venda no Mercado Local de Produtores, no dia marcado para tal.
- 3 -Os produtores deverão preencher uma ficha de inscrição, juntamente com uma cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, cópia do Título de Exercício de Atividade em suporte duradouro e cópia do letreiro identificativo.
Artigo 7.º — Admissão de produtores
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018