- 1 -Os produtores locais devem efetuar uma mera comunicação prévia à DGAE para solicitar o título de exercício de atividade e o letreiro identificativo.
- 2 -A mera comunicação prévia à DGAE é realizada através de um formulário eletrónico onde deve constar a seguinte informação:
- a)Identificação ou firma do produtor local;
- b)NIF (Número de Identificação Fiscal) ou NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva);
- c)NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
- d)Código de consulta da certidão permanente do registo comercial, no caso de pessoa coletiva;
- e)Consentimento para consulta de declaração de início de atividade, no caso de pessoa singular;
- f)Indicação da atividade, ou atividades, de comércio não sedentário a exercer;
- g)Código da classificação portuguesa de atividades económicas correspondente à atividade a exercer;
- h)Domicílio fiscal ou endereço da sede;
- i)Número de telefone;
- j)Endereço de correio eletrónico;
- k)Identificação dos colaboradores afetos ao exercício da atividade (nome, NIF e NISS).
Artigo 8.º — Título de exercício de atividade e letreiro identificativo
Vigente desde: 30/10/2018
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