- 1 -O presente regulamento estabelece os termos da avaliação externa dos centros académicos clínicos, a seguir designados por CAC, a cargo da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), por indicação da FCT.
- 2 -O presente regulamento estabelece, ainda, as condições do financiamento plurianual a atribuir aos CAC pela FCT associado à avaliação a que se refere o número anterior.
- 3 -O objeto da avaliação a que diz respeito este regulamento é o resultado da atividade conjunta dos membros do CAC e não apenas da soma das suas partes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021