- 1 -O procedimento de avaliação externa é divulgado através de aviso publicado no sítio da internet da FCT e da AICIB e inicia-se no dia útil seguinte à sua publicação.
- 2 -Para além do aviso referido no número anterior são publicados nos referidos sítios da internet os seguintes documentos:
- a)Guião de Candidatura, no qual constam as orientações para o preenchimento do formulário e submissão das candidaturas;
- b)Guião de Avaliação, no qual constam as orientações para a aplicação dos critérios e os aspetos a considerar na elaboração dos relatórios de avaliação, bem como o processo de decisão para a atribuição da classificação a cada CAC.
- 3 -O prazo para a submissão das candidaturas no âmbito deste procedimento não poderá ser inferior a 30 dias úteis, contados a partir da data de início do mesmo.
Artigo 13.º — Início do procedimento
Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/08/2021