- 1 -A suspensão ou a revogação do financiamento pode ser determinada sempre que se verifique, respetivamente, o incumprimento das disposições do presente regulamento ou do termo de aceitação.
- 2 -Em função dos resultados da avaliação intercalar excecional prevista no artigo 19.º do presente regulamento, podem ser decididas alterações ao financiamento em curso ou a sua revogação, caso o painel de avaliação considere gravemente diminuída a qualidade das atividades desenvolvidas em relação ao período anterior à última avaliação externa.
- 3 -Haverá, ainda, lugar à suspensão do financiamento quando o não funcionamento do CAC ou o seu deficiente funcionamento implique grave prejuízo para as atividades de investigação e desenvolvimento, o qual será convertido em redução ou revogação, caso o CAC não acolha as soluções de gestão sugeridas pela AICIB que visem permitir o seu regular funcionamento.
- 4 -A alteração, suspensão e revogação do financiamento é decidida pela FCT, sob proposta da AICIB.
Artigo 12.º — Alteração, suspensão e revogação do financiamento
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021