- 1 -Os documentos que instruem a candidatura e que se destinem à apreciação pelo painel de avaliação dos CAC deverão ser apresentados em língua inglesa.
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior todos os elementos que, pela sua natureza, sejam insuscetíveis de tradução ou a mesma se mostre desadequada ou impraticável.
- 3 -A informação apresentada pelo CAC deve fornecer dados que permitam avaliar a cooperação interinstitucional e as atividades transversais de investigação clínica e translacional, de ensino e assistenciais desenvolvidas entre as instituições que constituem o CAC, num determinado período e dela fazer constar propostas de implementação de estruturas comuns, objetivos, estratégia, plano de atividades, organização e gestão que sustente essas atividades para um período subsequente.
- 4 -A verificação dos requisitos formais de admissão a definir no Guião de Candidatura, nomeadamente a regular a instrução do processo, é efetuada pelos serviços da AICIB antes de iniciado o processo de avaliação, podendo esta solicitar, aos respetivos candidatos, a entrega de documentos adicionais, ou em falta, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 14.º — Instrução do procedimento
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021