- 1 -Após conclusão das visitas do painel de avaliação e elaboração dos relatórios de avaliação, os CAC são notificados da proposta de decisão e respetiva fundamentação para que, querendo, se pronunciem, no prazo de 10 dias úteis ao abrigo do direito de audiência prévia previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As pronúncias apresentadas são apreciadas:
- a)Pela FCT, no que diz respeito a aspetos administrativos ou processuais;
- b)Pelo painel que procedeu à avaliação, no que diz respeito a questões de organização do CAC e que abordem aspetos relativos à investigação clínica e translacional e/ou à atividade de ensino ou assistencial.
- 3 -Decorrida a análise das pronúncias em sede de audiência prévia, a AICIB elaborará uma proposta de decisão que submeterá à FCT, no prazo de 30 dias úteis, a quem cabe proferir a decisão final, no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 16.º — Notificação da proposta de decisão e audiência prévia
Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021