- 1 -A avaliação externa é realizada em intervalos de quatro anos.
- 2 -O exercício de avaliação externa dos CAC incide, designadamente, sobre a cooperação interinstitucional das atividades integradas e transversais de investigação clínica e translacional, de ensino e assistenciais desenvolvidas entre as instituições que constituem o CAC, num determinado período e sobre propostas de implementação de estruturas comuns, objetivos, estratégia, plano de atividades, organização e gestão que sustente essa cooperação e atividades para um período subsequente.
- 3 -O processo de avaliação inicia-se a partir da data de submissão das candidaturas.
Artigo 3.º — Avaliação externa
Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021