- 1 -Ao Município de Ourique compete supervisionar todas as formas de utilização dos espaços, orientando, coordenando e fiscalizando a realização de todas as atividades que nele tenham lugar e contratando, se for caso disso, os serviços de apoio que se mostrem necessários à respetiva realização ou que lhe tenham sido solicitados;
- 2 -No desempenho da sua função de supervisão, o Município de Ourique poderá emitir as instruções, diretivas e normas que se mostrem necessárias a uma eficaz coordenação das atividades do cessionário e utentes dos espaços, bem como as que se revelem indispensáveis à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações;
- 3 -O cessionário obriga-se a aceitar que, o pessoal do Município de Ourique ou qualquer pessoa mandatada por este, tenha livre acesso às áreas e/ou dependências utilizadas, desde que tais pessoas se encontrem devidamente identificadas e não perturbem o normal desenvolvimento das atividades contratadas para tais áreas.
Artigo 15.º — Obrigações do Município de Ourique
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022