- 1 -A cedência dos espaços para utilização externa depende da autorização referida no n.º 2 da cláusula 3.ª do presente regulamento.
- 2 -Os espaços não podem ser cedidos para a realização de atividades que sejam contrárias à Lei, prejudiquem o normal funcionamento das atividades regulares do centro de Convívio, o respeito pelos princípios que norteiam a sua atividade, ou que sejam consideradas inadequadas às estruturas disponíveis ou coloquem em risco a conservação das instalações, equipamentos e materiais.
- 3 -Os espaços são cedidos para uso exclusivo da entidade requisitante, não podendo a cedência ser transmitida a terceiros.
- 4 -As entidades visitantes, autorizadas a utilizar o espaço, são integralmente responsáveis pelo conteúdo e desenvolvimento das atividades, nomeadamente por todas as obrigações inerentes a estas previstas na Lei.
- 5 -É da exclusiva responsabilidade da entidade requisitante a organização e realização da atividade, cabendo a esta toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados a pessoas e bens, no âmbito da organização e utilização do espaço.
II -Condições de cedência