- 1 -Os pedidos de cedência de espaços deverão:
- a)Ser dirigidos ao Presidente do Município de Ourique e efetuados com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data de realização do evento.
- b)Ser entregues em mão, por correio, por correio eletrónico ou, internamente, via aplicação de gestão documental.
- 2 -Do pedido de cedência deve constar:
- a)Identificação da entidade requerente (designação, morada e número de identificação fiscal), bem como a identificação do responsável pela organização do evento (nome, cartão de identificação, telefone e correio eletrónico).
- 3 -O pedido deve ainda ser acompanhado de informação escrita pormenorizada, sobre a atividade que se pretende realizar, designadamente:
- a)A natureza do evento;
- b)A calendarização, incluindo o horário previsto;
- c)As instalações que se pretendem utilizar;
- d)O plano de trabalhos (incluindo operações de montagem e desmontagem);
- e)Recursos internos e/ou externos necessários;
- 4 -Para a preparação de toda a logística ou para verificação das condições dos espaços, os responsáveis da entidade organizadora terão acesso ao local, pelo que serão acompanhados por um elemento do Município de Ourique, mediante agendamento prévio.
- 5 -A realização de quaisquer eventos na Biblioteca Municipal terá sempre a presença de funcionários (s) do Município de Ourique.
Artigo 7.º — Pedidos de Cedência
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022