- 1 -No caso de pedidos simultâneos para períodos coincidentes, a prioridade é concedida:
- a)Iniciativas da Câmara Municipal de Ourique;
- b)Assembleia Municipal;
- c)Juntas de Freguesias;
- d)Iniciativas de entidades públicas;
- e)Iniciativas de entidades sem fins lucrativos com sede social no concelho;
- f)Outras iniciativas/Particulares.
- 2 -Os pedidos entregues com antecedência inferior trinta dias, serão atendidos por ordem de entrada na Câmara Municipal de Ourique.
- 3 -Em situações não previstas no número anterior, os responsáveis decidirão fundamentadamente qual a atividade selecionada para o espaço pretendido, em função dos fins definidos.
- 4 -Os espaços não podem ser cedidos em caso de:
- a)Sobreposição com eventos organizados pelo Município de Ourique, que têm prioridade sobre as entidades externas;
- b)Claro risco para a segurança do público e/ou equipamento;
- c)Inadequação do evento às características do equipamento;
- d)Evidências de desrespeito à ordem pública e à natureza, regime jurídico, missão e objetivos previstos neste regulamento;
- e)Impossibilidade de garantia de todos os meios e condições necessários à prestação de um serviço de qualidade;
- f)Outras situações devidamente ponderadas e fundamentadas.
- 5 -A ausência da comunicação de aprovação não pressupõe o deferimento tácito do pedido de cedência.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2022