O presente regulamento aplica-se a crianças nascidas ou adotadas a partir do início do segundo trimestre de 2023 e vigorará durante o tempo de mandato do presente executivo, podendo eventualmente ser renovado pelos executivos que venham a ser eleitos no futuro.
Serão beneficiárias as famílias monoparentais e/ou inseridas em agregados familiares, residentes e recenseadas na Freguesia de Arraiolos, desde que reúnam as condições previstas no presente Regulamento.
Poderão solicitar o apoio à natalidade nas seguintes situações:
- 1 -Os progenitores que, nos termos da lei, sejam casados ou unidos de facto;
- 2 -Quem tem a guarda de facto da criança;
- 3 -Qualquer pessoa singular a quem a criança esteja confiada, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes.