Os requisitos gerais de atribuição do apoio são os seguintes:
- 1 -A criança deverá estar registada como natural da Freguesia de Arraiolos;
- 2 -O requerente ou requerentes do direito ao apoio deverão ser residentes e recenseados na Freguesia de Arraiolos, no mínimo, há um ano, contado na data do nascimento ou na data de adoção da criança; ou deverão encontrar-se a construir ou em processo de aquisição de habitação à data do nascimento/adoção da criança para residência própria e permanente;
- 3 -O requerente ou requerentes do direito ao apoio não deverão auferir rendimentos mensais ilíquidos superiores a 2,5 RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida), no caso de o apoio ser pedido a título singular, ou a duplicação do valor acima mencionado, no caso de o apoio ser solicitado por casal;
- 4 -O requerente, ou requerentes, deverão ser maiores de idade;
- 5 -O requerente, ou requerentes, do direito ao apoio não poderão possuir quaisquer dívidas na Freguesia de Arraiolos, na Segurança Social e junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (dívidas de natureza fiscal).