Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade
Âmbito e Objetivo
No presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade/adoção na Freguesia de Arraiolos.
O incentivo à natalidade/adoção efetua-se através da atribuição de um voucher de valor previamente instituído sempre que ocorra o nascimento de uma criança. Nos casos de adoção a atribuição far-se-á após a concretização legal comprovada da referida situação e a criança não deverá ter mais de 12 anos.
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se a crianças nascidas ou adotadas a partir do início do segundo trimestre de 2023 e vigorará durante o tempo de mandato do presente executivo, podendo eventualmente ser renovado pelos executivos que venham a ser eleitos no futuro.
Serão beneficiárias as famílias monoparentais e/ou inseridas em agregados familiares, residentes e recenseadas na Freguesia de Arraiolos, desde que reúnam as condições previstas no presente Regulamento.
Poderão solicitar o apoio à natalidade nas seguintes situações:
Requisitos Gerais de Atribuição do Apoio
Os requisitos gerais de atribuição do apoio são os seguintes:
Valor do Apoio
O valor do apoio a prestar compreenderá os seguintes moldes:
Este apoio terá um limite de três filhos por requerente ou requerentes;
O incentivo à natalidade/adoção consubstancia-se sob a forma de atribuição de um voucher para compras no comércio local da freguesia (farmácias, lojas de vestuário, comércio tradicional para aquisição única e exclusiva de artigos de puericultura)
A Junta de Freguesia de Arraiolos, de acordo com a sua situação económica e financeira, pode determinar a redução, o aumento ou a suspensão dos apoios no final de cada ano económico.
Candidatura
A candidatura para beneficiar deste apoio à natalidade/adoção deverá ser instruída mediante apresentação dos seguintes documentos, na sede da Junta de Freguesia de Arraiolos:
Prazos de Candidatura
A candidatura ao incentivo deve ser apresentada até 45 dias (quarenta e cinco dias) após o nascimento da criança ou após data da adoção.
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Arraiolos, em colaboração com os Serviços Administrativos desta edilidade.
Falsas Declarações
Decisão e Prazo de Reclamações
Modalidades em que ocorrerá a atribuição do Incentivo
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
2 de junho de 2023. - A Presidente da Freguesia de Arraiolos, Helena Isabel Maneiras Espadaneira.
316542309