- 1 -A Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas (UAFGP), que atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, é dirigida por um/a Coordenador/a de Serviço e compreende as seguintes áreas:
- a)Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria;
- b)Aprovisionamento, Património e Contratação Pública;
- c)Manutenção
- d)Gestão das Concessões;
- e)Gestão de Pessoas.
- 2 -Para além das áreas descritas no ponto anterior, poderão ser identificadas outras, sob proposta do/a administrador/a e aprovadas pelo/a Presidente, fundamentadas nas necessidades dos serviços.
- 3 -Os serviços previstos nas áreas dos pontos anteriores poderão ser assegurados, mediante regulamento próprio, pelos Serviços Centrais do IPS, no todo ou em parte, por deliberação do/a Presidente e sob proposta do/a administrador/a, com o objetivo de racionalização e otimização dos recursos.
Artigo 13.º — Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024