- 1 -A Unidade de Apoio ao/às Estudante (UAE) desenvolve a sua atuação no âmbito do apoio ao/às estudante, suportada nos seguintes serviços:
- 1.1 -Apoios Diretos;
- 1.2 -Alojamento e hotelaria;
- 1.3 -Saúde e Bem-Estar;
- 1.4 -Cultura e Desporto.
- 2 -A UAE desenvolverá a sua atividade no âmbito de atuação dos serviços supra- descritos, a qual deverá ser coordenada e integrada, com vista à melhoria do serviço global prestado aos/às estudantes.
Artigo 14.º — Unidade de Apoio ao/às Estudante
Vigente desde: 08/07/2024
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