- 1 -O Serviço de Apoios Diretos (SAD)desenvolve a sua atuação no âmbito da prestação de apoios sociais diretos aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e financeira, designadamente através da atribuição de Bolsas de Estudo e de Auxílios de Emergência.
- 2 -Compete ao SAD, nomeadamente:
- a)Assegurar todos os procedimentos para a gestão de atribuição de bolsas de estudo e de atribuição de auxílio de emergência, assim como de outros programas de apoio social;
- b)Analisar as candidaturas e propor a atribuição de bolsas de estudo, benefícios anuais de transporte, auxílios de emergência e apoios específicos aos/às estudantes com necessidades educativas específicas, que reúnam as condições para o efeito;
- c)Propor e desenvolver outros apoios de índole social;
- d)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos apoios sociais diretos dos SAS/IPS.
Artigo 15.º — Apoios Diretos
Vigente desde: 08/07/2024
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