- 1 -O serviço de Alojamento e Hotelaria (SAH) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais indiretos aos/às estudantes, promovendo a gestão operacional de valências de alojamento, vocacionadas para os/as estudantes do IPS.
- 2 -Compete ao SAH, nomeadamente:
- a)Promover o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nas residências afetas aos SAS/IPS, em condições que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico;
- b)Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do respetivo regulamento de funcionamento e regras aplicáveis, assim como manter a inventariação atualizada das necessidades, por forma a promover a otimização de recursos e o bom funcionamento;
- c)Promover, em articulação com os serviços dos SAS/IPS e do IPS, os planos de manutenção das instalações e equipamentos, assim como os planos de higiene e segurança das instalações;
- d)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento dos SAS/IPS.
Artigo 16.º — Serviço de Alojamento e Hotelaria
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024