- 1 -Os SAS/IPS podem proporcionar, sempre que possível, estágios curriculares a estudantes e estágios profissionais, desde que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.
- 2 -A colaboração de estudantes e estagiários/as nos serviços dos SAS/IPS rege-se pelas regras próprias previstas em Programas específicos que, para o efeito, venham a ser aprovados pelo Conselho de Ação Social.
Artigo 20.º — Colaboração de Estudantes e Estagiários
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024