- 1 -Os SAS/IPS dispõem de mapa de pessoal próprio e de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços com os Serviços Centrais do IPS, com o objetivo de racionalização dos recursos humanos e financeiros.
- 2 -O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento, sendo submetido a aprovação do Conselho Geral do IPS, pelo/a Presidente, sob proposta do/a Administrador/a.
Artigo 21.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024