- 1 -São órgãos de gestão dos SAS/IPS:
- a)O/A Presidente;
- b)O Conselho de Ação Social.
- 2 -Com as devidas adaptações, as atribuições e competências atribuídas ao Conselho Administrativo, previsto na versão inicial do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, são exercidas pelo Conselho de Gestão do IPS.
Artigo 7.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 08/07/2024
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