- 1 -O/A Presidente do IPS preside aos Serviços de Ação Social sendo coadjuvado/a, nas suas funções, por um/a Administrador/a escolhido/a entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O/A Presidente do IPS preside e representa os SAS/IPS, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para os SAS/IPS no quadriénio do seu mandato;
- ii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iii)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único.
- b)Presidir ao Conselho de Ação Social;
- c)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o/a Administrador/a e os/as dirigentes dos SAS/IPS;
- d)Homologar o regulamento orgânico dos SAS/IPS e proceder à sua alteração sempre que necessário sob proposta do/a Administrador/a;
- e)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 08/07/2024
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