Nos termos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento, compete ao Conselho de Gestão do IPS:
- a)Autorizar o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado para este serviço;
- b)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- c)Deliberar sobre o montante do fundo de maneio e de caixa.