- 1 -No caso de ausência ou impedimento por parte do Reitor, enquanto Presidente do órgão, a presidência é assumida pelo Vice-Reitor com competência delegada para o efeito, de acordo com o respetivo despacho de delegação de competências, ou, caso este despacho o não tenha estabelecido, pelo Vice-Reitor determinado pela ordem de prioridade correspondente à fixada nesse mesmo despacho.
- 2 -No caso de ausência ou impedimento do Secretário esta função é assumida pelo Diretor de unidade orgânica de ensino e investigação com maior antiguidade no cargo de Diretor ou, em caso de igualdade de circunstâncias, o mais antigo na Universidade.
- 3 -Os Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação podem ser substituídos pelo Vice-Diretor a quem caiba a respetiva suplência de acordo com o disposto no Regulamento da respetiva unidade orgânica, em caso de ausência, falta ou impedimento que fundadamente o justifique, designadamente tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 7.º
- 4 -O disposto no número anterior deve ser comunicado ao Presidente do órgão, até ao início da reunião a que a não comparência respeite.
Artigo 6.º — Suplência
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025