- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é uma das estruturas de apoio direto aos Vereadores com funções executivas e compete-lhe garantir os serviços de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar os referidos Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários à eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados.
- 2 -Os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados por despacho do Presidente da Câmara, nos termos e em cumprimento do disposto na lei.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026