- 1 -A atividade e o regime de organização do Serviço Municipal de Proteção Civil são enquadrados por legislação específica, que definem o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme previsto na legislação específica.
- 3 -As competências do Serviço Municipal de Proteção Civil estão definidas em diploma legal próprio.
- 4 -Integra ainda o Serviço Municipal de Proteção Civil o Gabinete Técnico Florestal, cujas competências são:
- a)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais, bem como acompanhar os programas de ação neste âmbito, nomeadamente, acompanhamento de projetos de reflorestação, recuperação de áreas ardidas e promoção da gestão sustentável da floresta;
- b)Participar na elaboração e atualização dos instrumentos municipais de planeamento florestal, nomeadamente, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- c)Promover ações preventivas para reduzir a carga combustível existente no território.
- d)Assegurar a recolha e tratamento de informação técnica relacionada com o território florestal para produção de cartografia de risco, atualização de bases de dados florestais, inventário da rede viária florestal e pontos de água;
- e)Assegurar o apoio técnico em sistemas de informação geográfica (SIG), nomeadamente, na construção e gestão do SIG de DFCI e respetivas bases de dados;
- f)Desenvolvimento de ações de informação e sensibilização junto de proprietários e comunidades locais.
- g)Apoio operacional e articulação institucional com diversas entidades ligadas à proteção da floresta e proteção civil;
- h)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- i)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal, bem como emitir informações periódicas sobre os incêndios ocorridos no município;
- j)Coadjuvar o Presidente CMDFCI em reuniões e emergências;
- k)Supervisionar e controlar as obras municipais e as subcontratadas relativas a DFCI;
- l)Elaborar pareceres, relatórios de atividades relativos aos programas de ação;
- m)Elaborar projetos de vigilância dos espaços florestais, ações de divulgação e sensibilização;
- n)Apoio a financiamentos e fundos comunitários.
Artigo 12.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026