- 1 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão Administrativa e Recursos Humanos são:
No âmbito do apoio técnico aos órgãos autárquicos:
- a)Preparar, instruir e organizar todo o expediente e a documentação a submeter à Câmara Municipal, nomeadamente, minutas, atas, sumários e certidões das reuniões, editais e outros;
- b)Assegurar as convocatórias, bem como assegurar a execução e comunicação das deliberações da Câmara aos serviços e interessados e todas as publicitações, nos termos legais;
- c)Propor conteúdos para o Regimento do Órgão Executivo;
- d)Secretariar todas as reuniões do órgão executivo;
- e)Efetuar o enquadramento legal dos assuntos despachados/enviados para deliberação do Órgão Executivo, de acordo com informação veiculada pelos serviços responsáveis pelos mesmos;
- f)Emitir pareceres, informações, estudos e relatórios em matéria de atribuições e competências das Autarquias Locais; Estatuto dos Eleitos Locais, Direito de Oposição entre outras situações, no âmbito do funcionamento dos Órgãos Autárquicos;
No âmbito dos recursos humanos:
- g)Secretariar reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) e prestar apoio técnico e logístico aos seus trabalhos;
- h)Organizar, instruir e executar todos os procedimentos administrativos relativos a recrutamento, seleção, contratação, mobilidade, cessação e aposentação de trabalhadores, com as devidas propostas necessárias ao longo de todo o procedimento;
- i)Apoiar administrativamente júris de concursos;
- j)Garantir o acolhimento, integração, informação e atendimento dos trabalhadores;
- k)Emitir pareceres, informações, estudos e relatórios em matéria de recursos humanos, em articulação com os serviços competentes, garantindo a aplicação do regime legal, bem como a sua divulgação;
- l)Manter atualizado o cadastro, mapas de pessoal e estrutura orgânica dos serviços;
- m)Colaborar e assegurar a organização e execução do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP);
- n)Proceder ao enquadramento e posicionamento remuneratório dos trabalhadores decorrente da avaliação do desempenho ou por opção gestionária;
- o)Levantar necessidades de formação, elaborar, executar e avaliar o plano anual de formação, bem como organizar ações de formação internas e externas, assegurando os procedimentos administrativos;
- p)Elaborar estatísticas e diagnósticos na área da formação e dos recursos humanos;
- q)Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, descontos, ajudas de custo, horas extraordinárias e outras prestações sociais, dando cumprimento às obrigações fiscais, contributivas e legais relacionadas com o pessoal;
- r)Registar, controlar e tratar a assiduidade, pontualidade, férias, licenças e faltas;
- s)Elaborar mapas obrigatórios, balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão;
- t)Organizar processos relativos a acidentes de trabalho, assistência na doença, ADSE, subsídios e prestações sociais;
- u)Promover todos os processos relacionados com a matéria de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- v)Assegurar o expediente e articulação com entidades competentes nos processos de aposentação, reforma e estágios profissionais;
- w)Promover publicações oficiais e assegurar o cumprimento das deliberações da Câmara na sua área de competência;
No âmbito do expediente:
- x)Assegurar o registo da criação e atualização das entidades, bem como a receção, classificação, digitalização, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida nesta subunidade;
- y)Registar e expedir a correspondência dirigida a terceiras entidades, desde que entregue na subunidade, mantendo atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
- z)Assegurar o expediente relativo a atos eleitorais, consultas populares e referendos;
- aa)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico, assegurando a comunicação aos serviços e interessados dos despachos do Presidente e Vereadores;
- bb)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço que lhe sejam remetidos pelas restantes unidades e subunidades, e a reprodução de documentos que lhe sejam solicitados;
- cc)Registar, agendar e tratar de todo o expediente relacionado com os pedidos de transportes coletivos de passageiros, bem como os relacionados com os pedidos de palcos;
- 3 -A Unidade de Arquivo Municipal, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, e as suas competências/atribuições são:
- a)Organizar o Arquivo Municipal nas suas diferentes vertentes, em articulação com as demais unidades orgânicas, disponibilizando os seus serviços internamente e ao público, em condições de segurança e nos termos legais em vigor;
- b)Garantir o acesso dos cidadãos e investigadores aos documentos municipais, promovendo a transparência e a memória local, possibilitando-lhes a recuperação da informação através dos instrumentos de descrição;
- c)Coordenar os trabalhos de transferência, avaliação e eliminação da documentação, propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;
- d)Superintender e monitorizar o processo de desmaterialização de documentos à sua guarda, diligenciando a incorporação da documentação com valor secundário para o arquivo definitivo;
- e)Promover a organização de iniciativas de difusão dos fundos documentais do Arquivo Municipal, bem como dinamizar e participar nas iniciativas promovidas por entidades, organismos e grupos de trabalho, no que concerne à gestão documental;
- f)Assegurar a manutenção e atualização dos conteúdos referentes ao Arquivo Municipal disponibilizados em plataformas digitais;
- 4 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 15.º — Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026