- 1 -A Divisão de Obras Públicas é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Obras Públicas, são:
No âmbito do apoio técnico e administrativo:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos serviços da unidade orgânica;
- b)Promover a expedição de correspondência, incluindo protocolo, numeração e arquivo;
- c)Preparar as decisões e instruir os processos da responsabilidade da unidade orgânica;
- d)Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade da unidade orgânica;
- e)Assegurar a elaboração das atas e relatórios bem como todo o expediente exigido no âmbito das atividades da divisão, designadamente, despachos, comunicações, notificações, publicações oficiais, regulamentos e outro necessário ao bom andamento dos processos;
- f)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;
- g)Remeter aos Órgãos Autárquicos, depois de devidamente informados, todos os assuntos que careçam de deliberação, ou de tomada de conhecimento;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara na sua área de atuação;
- i)Certificar, autenticar e informar sobre matérias da sua área de atuação;
- j)Organizar e manter o arquivo procedimental e documental da unidade orgânica;
- k)Executar os trabalhos de topografia para resposta às necessidades deste e dos demais serviços municipais, mantendo atualizada uma base de dados para consulta e disponibilização aos diversos serviços;
- l)Cooperar na execução de todos os trabalhos de topografia e cadastro inerentes aos terrenos municipais e à celebração de escrituras de terrenos em que a Câmara Municipal seja parte;
- m)Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo das infraestruturas municipais;
- n)Disponibilizar apoios topográficos para efeitos de georreferenciação dos levantamentos particulares;
No âmbito dos equipamentos públicos e eficiência energética:
- o)Organizar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos públicos municipais para fins de conservação, estatística e contabilísticos;
- p)Elaborar estudos e projetos de construção e/ou reconstrução de equipamentos públicos municipais;
- q)Coordenar e implementar planos de segurança nos equipamentos públicos municipais;
- r)Propor e implementar ações do âmbito da iluminação pública, com vista à gestão, organização e melhoria da respetiva rede;
- s)Elaborar estudos e projetos relativos à eficiência energética dos espaços públicos e dos equipamentos públicos;
- t)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos sobre temas da sua atividade;
- u)Dar execução ao plano de atividades do município no âmbito das suas atribuições, promovendo o lançamento de obras a sua fiscalização, elaboração de autos de medição e restante tramitação documental necessária no âmbito das empreitadas;
- v)Elaborar todas as peças de procedimento para o lançamento de empreitadas e aquisição de bens e serviços;
- w)Efetuar o acompanhamento e revisão de projetos de execução de obras públicas, quando elaborados por outrem;
- x)Gerir os contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços que sejam superiormente ordenados;
- y)Inspecionar periodicamente os equipamentos públicos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e regular funcionamento;
- z)Apoiar os serviços internos de manutenção de infraestruturas na execução de intervenções por administração direta;
- aa)Apoiar as Juntas de Freguesia nas intervenções no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;
- bb)Manter atualizado o arquivo dos processos que decorram da sua atividade;
- cc)Organizar e manter atualizado o inventário e mapeamento do património arqueológico e cultural do Concelho;
- dd)Inspecionar os bens do património arqueológico e cultural municipal propondo as medidas necessárias à sua conservação;
- ee)Emitir pareceres técnicos sobre projetos urbanísticos em zonas de condicionamento por servidão administrativa e em zonas de sensibilidade arqueológica;
- ff)Acompanhar as obras municipais em zonas de condicionamento por servidão administrativa e em zonas de sensibilidade arqueológica;
- gg)Desenvolver programas educativos para escolas e comunidades locais, promovendo a consciência patrimonial;
- hh)Criar roteiros para promover os sítios históricos do Concelho;
No âmbito do Ambiente águas e saneamento básico:
- ii)Organizar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas relativas ao abastecimento de água e à drenagem e tratamento das águas residuais domésticas;
- jj)Elaborar estudos e projetos de execução dos sistemas públicos: redes de abastecimento de água, redes de drenagem de esgotos e obras acessórias;
- kk)Coordenar e implementar os planos associados à sua área de atuação;
- ll)Assegurar a coordenação e a implementação operacional dos planos de monitorização da qualidade da água (consumo humano, residuais e piscinas municipais), garantindo o estrito cumprimento das obrigações legais de comunicação e reporte junto da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal, da Direção Geral de Saúde e dos órgãos municipais;
- mm)Emitir pareceres relativos à instalação de infraestruturas de águas e esgotos, solicitados por outras entidades, acompanhando e fiscalizando as respetivas obras;
- nn)Garantir o reporte de dados, legalmente previstos, associadas à área de atuação, nomeadamente, Mapa Integrado de Registo de Resíduos, Taxa de Recursos Hídricos, Tarifa de Controlo da Qualidade da Água, Qualidade do Serviço de Água de Abastecimento e Águas Residuais, Dados de Monitorização da Qualidade da Água e Revisão da Avaliação de Riscos na Qualidade da Água;
- oo)Instruir junto da Agência Portuguesa do Ambiente os licenciamentos para obtenção dos Títulos e Utilização de Recursos Hídricos, nomeadamente, captação de águas superficiais/subterrâneas, rejeição de efluentes tratados e intervenções no leito e margens da linha de água;
- pp)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente e dos cursos de água;
- qq)Gestão dos resíduos sólidos urbanos da competência do Município;
- rr)Supervisionar a entidade responsável pela gestão de resíduos, no cumprimento do contrato de prestação de serviços de recolha, transporte e manutenção de equipamentos e colaborar na implementação de novos projetos;
- ss)Promover e/ou acompanhar ações de sensibilização para a sustentabilidade dirigidas a escolas e/o à comunidade em geral;
- tt)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos sobre temas da sua atividade;
- uu)Dar execução ao plano de atividades do município no âmbito das suas atribuições, promovendo o lançamento de obras a sua fiscalização, elaboração de autos de medição e restante tramitação documental necessária no âmbito das empreitadas;
- vv)Elaborar todas as peças de procedimento para o lançamento de empreitadas e aquisição de bens e serviços;
- ww)Efetuar o acompanhamento e revisão de projetos de execução de obras públicas, quando elaborados por outrem;
- xx)Gerir os contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços que sejam superiormente ordenados;
- yy)Apoiar os serviços internos de manutenção de infraestruturas na execução de intervenções por administração direta;
- zz)Apoiar as Juntas de Freguesia nas intervenções no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;
- aaa)Elaborar e/ou validar tecnicamente os Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto e efetuar as respetivas comunicações prévias;
- bbb)Promover a segurança na execução das obras públicas, coordenando/fiscalizando no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- ccc)Manter atualizado o arquivo dos processos que decorram da sua atividade;
- 3 -A Unidade de Rede Viária e Mobilidade Urbana, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Obras Públicas, e as suas competências/atribuições são:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias rodoviárias da rede municipal e urbana, e, da rede de águas pluviais;
- b)Elaborar estudos e projetos de execução de redes viárias, arruamentos urbanos e de rede de drenagem pluvial;
- c)Elaborar estudos de ordenamento de trânsito;
- d)Coordenar e implementar planos de segurança rodoviária;
- e)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos sobre temas da sua atividade;
- f)Dar execução ao plano de atividades do município no âmbito das suas atribuições, promovendo o lançamento de obras a sua fiscalização, elaboração de autos de medição e restante tramitação documental necessária no âmbito das empreitadas;
- g)Elaborar todas as peças de procedimento para o lançamento de empreitadas e aquisição de bens e serviços;
- h)Efetuar o acompanhamento e revisão de projetos de execução de obras públicas, quando elaborados por outrem;
- i)Gerir os contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços que sejam superiormente ordenados;
- j)Inspecionar a rede viária, os arruamentos urbanos e a rede de águas pluviais propondo as medidas necessárias à sua conservação;
- k)Apoiar os serviços internos de manutenção de infraestruturas na execução de intervenções por administração direta;
- l)Apoiar as Juntas de Freguesia nas intervenções no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;
- m)Emitir pareceres relativos à instalação de condutas, tubagens, cabos, solicitados por outras entidades, acompanhando e fiscalizando as respetivas obras;
- n)Assegurar a articulação técnica com entidades gestoras de serviços públicos de transporte de passageiros, incluindo a análise de percursos, horários, paragens, condicionamentos e resposta a constrangimentos operacionais;
- o)Gerir e acompanhar os condicionamentos temporários de trânsito decorrentes de obras, eventos ou ocorrências, análise de percursos alternativos, sinalização temporária e promover a necessária articulação institucional;
- p)Acompanhar e colaborar na elaboração e implementação de instrumentos de planeamento da mobilidade, nomeadamente planos de mobilidade urbana sustentável, promovendo a mobilidade pedonal, a acessibilidade universal e a segurança dos utilizadores vulneráveis no espaço público;
- q)Elaborar mapas de cadastro para efeitos de expropriações;
- r)Manter atualizado o arquivo dos processos que decorram da sua atividade.
Artigo 18.º — Divisão de Obras Públicas
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026