- 1 -A Divisão Financeira é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão Financeira são:
- a)Assegurar a correta cobrança de todas as receitas municipais, incluindo o desenvolvimento dos processos de execução fiscal;
- b)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros do Município;
- c)Coordenar e supervisionar a elaboração, execução e revisão do Orçamento Municipal e das Grandes Opções do Plano;
- d)Garantir o controlo da execução orçamental da receita e da despesa;
- e)Assegurar a gestão global dos fluxos financeiros;
- f)Supervisionar os processos de arrecadação de receita e realização de despesa;
- g)Garantir a fiabilidade da informação contabilística e financeira;
- h)Coordenar a elaboração da Conta de Gerência e documentos de prestação de contas;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de reporte externo;
- j)Promover e garantir a aplicação do sistema de controlo interno, nomeadamente, reporte e execução da norma de controlo interno;
- k)Coordenar a preparação de relatórios financeiros e indicadores de gestão;
- l)Acompanhar auditorias internas e externas;
- m)Promover a articulação entre os serviços da Divisão, bem como com o Património, nomeadamente na gestão da inventariação e o cadastro de bens, comunicação de valorizações, alterações e alienações de bens, garantir o correto abate patrimonial, conciliação periódica entre registos patrimoniais e contabilísticos, operações de fecho anual e informação aos Revisores Oficiais de Contas;
- n)Assegurar a gestão e atualização anual das tabelas de taxas e preços;
- o)Coordenar a gestão de financiamentos externos, nomeadamente fundos comunitários e programas nacionais;
- p)Supervisionar a identificação de oportunidades de financiamento e acompanhar candidaturas;
- q)Supervisionar a atividade dos serviços de fundos comunitários, tesouraria, abastecimento público de água e metrologia;
- r)Contribuir para a definição de políticas públicas com base em relatórios financeiros;
- s)Promover a modernização e melhoria contínua dos processos;
- t)Dirigir, coordenar e assegurar a instauração, tramitação e acompanhamento dos processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva de dívidas emergentes do serviço municipal de abastecimento público de água, nos termos da legislação aplicável;
No âmbito dos Fundos Comunitários:
- u)Identificar oportunidades de financiamento através de fundos comunitários e programas nacionais;
- v)Assegurar a preparação, instrução e submissão de candidaturas;
- w)Acompanhar a execução física e financeira das candidaturas aprovadas;
- x)Elaborar pedidos de pagamento e assegurar a sua submissão;
- y)Responder a pedidos de esclarecimento das entidades financiadoras;
- z)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos financiados;
- aa)Promover a articulação com os serviços municipais envolvidos na execução dos projetos;
- bb)Garantir o cumprimento das regras de elegibilidade, contratação e publicidade;
- cc)Proceder à monitorização e reporte da execução dos projetos;
- dd)Assegurar o encerramento dos projetos financiados;
- ee)Organizar e manter atualizado o arquivo técnico e financeiro das candidaturas;
- ff)Colaborar em auditorias e ações de controlo no âmbito dos financiamentos obtidos,
No âmbito da Tesouraria:
- gg)Arrecadar receitas e efetuar pagamentos autorizados;
- hh)Gerir os fluxos de caixa e disponibilidades financeiras;
- ii)Proceder à guarda e controlo de valores;
- jj)Realizar operações bancárias;
- kk)Controlar as contas bancárias;
- ll)Controlar fundos de maneio;
- mm)Manter o registo atualizado das operações de tesouraria;
- nn)Colaborar na gestão previsional de tesouraria.
No âmbito do Abastecimento Público de Água:
- oo)Assegurar a gestão do abastecimento público de água;
- pp)Celebrar, alterar e cessar contratos de fornecimento;
- qq)Garantir a instalação e manutenção de contadores;
- rr)Efetuar leituras e registo de consumos;
- ss)Promover a faturação dos consumos;
- tt)Tratar reclamações dos utilizadores;
- uu)Fiscalizar ligações à rede;
- vv)Manter atualizada a base de dados de utilizadores;
- ww)Colaborar na definição de tarifas;
- xx)Articular com outros serviços municipais;
- yy)Dar resposta a entidades externas que tutelam os sistemas de água e saneamento do Município.
No âmbito da Metrologia:
- zz)Assegurar o controlo metrológico legal dos instrumentos de medição;
- aaa)Proceder à verificação e fiscalização dos instrumentos, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis;
- bbb)Manter o registo atualizado dos instrumentos, bem como organizar e manter arquivo técnico;
- ccc)Emitir certificados e documentação técnica;
- ddd)Colaborar com entidades inspetivas;
- eee)Prestar apoio técnico aos serviços municipais;
- fff)Assegurar a cobrança de taxas;
- ggg)Promover a informação aos utilizadores;
- 3 -A Unidade de Orçamento, Contabilidade e Contas, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão Financeira, e as suas competências/atribuições são:
- a)Elaborar o Orçamento Municipal e as Grandes Opções do Plano;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental;
- c)Preparar revisões e alterações orçamentais;
- d)Assegurar o registo contabilístico das operações de acordo com o SNC-AP;
- e)Elaborar balancetes, mapas e relatórios contabilísticos;
- f)Assegurar a preparação da Conta de Gerência;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais;
- h)Garantir o reporte de informação a entidades externas;
- i)Garantir o registo de todo o circuito da despesa, até à emissão da Ordem de pagamento;
- j)Elaborar mapas e indicadores financeiros de apoio à decisão;
- k)Assegurar o arquivo da documentação contabilística;
- l)Assegurar o registo contabilístico das receitas municipais;
- m)Efetuar conciliações bancárias;
- n)Assegurar a articulação e acompanhamento diário com os diversos armazéns do Município;
- o)Colaborar no sistema de controlo interno.
- 4 -A Divisão Financeira possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 17.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 16/06/2026
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