- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, são:
No âmbito do planeamento e gestão urbanística:
- a)Garantir um correto ordenamento do território municipal e acompanhamento da gestão de todos os estudos, projetos e instrumentos de gestão territorial, propondo a sua elaboração, revisão ou alteração e, bem assim, elaborar os inerentes programas de execução, medidas preventivas e normas provisórias de natureza urbanística;
- b)Elaborar a estratégia de reabilitação urbana;
- c)Estudos e propostas de desenvolvimento territorial e urbano;
- d)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência, nomeadamente, todas as informações sobre o enquadramento dos pedidos referentes a operações urbanísticas no âmbito do ordenamento do território, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e demais regimes jurídicos no âmbito de atuação da Divisão;
- e)Assegurar as operações de natureza administrativa necessárias ao processo urbanístico, designadamente a organização, gestão e controlo dos respetivos processos, bem como a prestação de informação aos interessados sobre os desenvolvimentos processuais e procedimentos;
- f)Realizar vistorias e inspeções consignadas em matéria de urbanização e edificação, bem como no âmbito do Alojamento Local e Empreendimentos turísticos e demais competências no âmbito da atuação da Divisão;
- g)Proceder à liquidação de taxas e demais receitas que forem devidas pela realização de operações urbanísticas, bem como informar pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
- h)Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
- i)Propor medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística;
- j)Acompanhar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de comunicação, bem como as de obras de escassa relevância urbanística, e as operações urbanísticas sem título, quando este não seja exigível nos termos da lei;
No âmbito do Sistema de Informação Geográfica:
- k)Colaborar na atualização do cadastro;
- l)Planear e gerir o Sistema Municipal de Informação Geográfica, definindo os seus requisitos técnicos e coordenando a sua disponibilização através da página na Internet do Município;
- m)Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação territorial que disponibilize, aos serviços municipais e às entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
- n)Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
- o)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas operações urbanísticas;
- p)Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia, assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados;
- q)Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
No âmbito da Fiscalização:
- r)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica, elaborando participações com vista à instauração de processo de contraordenação;
- s)Assegurar os embargos administrativos de obras sem o respetivo título ou em desconformidade com o mesmo, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
- t)Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas;
- u)Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
- v)Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- w)Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
Artigo 19.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026