- 1 -Os serviços municipais asseguram a preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competências delegadas, para a prossecução das atribuições e competências do Município de Mangualde, em cumprimento dos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
- 2 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 2.º — Princípios Gerais da Atividade Municipal
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