- 1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos órgãos do município.
- 3 -No desempenho das suas funções, entre os trabalhadores e os titulares dos cargos de direção, impende um dever recíproco de garantia de eficácia, eficiência e qualidade dos serviços, na ótica do cumprimento das tarefas de planeamento, cooperação, responsabilização, inovação e modernização da atividade administrativa, com obrigação de aplicação dos meios disponíveis de uma forma disciplinada para a prossecução do interesse público.
Artigo 3.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 16/06/2026
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