- 1 -A Divisão de Ação Social e Saúde é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Ação Social e Saúde, são:
No âmbito da ação social:
- a)Assegurar o atendimento social e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade;
- b)Promover a articulação interinstitucional, designadamente, o Instituto da Segurança Social, IPSS’s, ONG’s e outras entidades relevantes;
- c)Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI);
- d)Desenvolver, implementar e acompanhar programas de inclusão social, combate à pobreza e apoio a grupos vulneráveis;
- e)Gerir programas de habitação social ou municipal e prestar apoio ao arrendamento;
- f)Assegurar a candidatura, execução e gestão de projetos financiados na área da ação social;
- g)Planear, implementar e acompanhar planos locais de inclusão e desenvolvimento social;
- h)Elaborar diagnósticos sociais e proceder ao levantamento de necessidades e recursos do território;
- i)Promover a igualdade, a não discriminação e a inclusão social de grupos em situação de vulnerabilidade;
- j)Assegurar a intervenção e resposta em situações de emergência social;
- k)Desenvolver ações de informação, sensibilização e capacitação da comunidade;
- l)Acompanhar situações de crianças e jovens em risco, em articulação com a CPCJ e outras entidades competentes;
- m)Promover o voluntariado e a participação cívica da comunidade;
- n)Dinamizar o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;
- o)Gerir, acompanhar e avaliar respostas sociais e serviços de ação social de âmbito municipal;
- p)Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza através do Conselho Local de Ação Social de Mangualde;
- q)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados sociais, com vista ao planeamento e apoio à decisão;
- r)Elaborar relatórios, pareceres técnicos e propostas de intervenção no âmbito da ação social;
- s)Participar em grupos de trabalho, comissões e plataformas interinstitucionais de âmbito social;
- t)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais na definição e implementação de políticas e estratégias sociais locais;
- u)Promover e apoiar, no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), o desenvolvimento de ações de atendimento e acompanhamento em matéria de inserção profissional, em articulação com o IEFP, designadamente no apoio à procura ativa de emprego, encaminhamento para medidas de emprego e formação, divulgação de ofertas e dinamização de iniciativas promotoras da empregabilidade;
- v)Promover e apoiar, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE), o desenvolvimento de ações de apoio e esclarecimento a cidadãos emigrantes e seus familiares, nomeadamente em matérias de natureza administrativa, social e jurídica, fomentando a articulação com entidades nacionais e estrangeiras competentes;
- w)Promover e apoiar, no âmbito do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), o desenvolvimento de ações de atendimento, informação e apoio a cidadãos migrantes, facilitando os processos de acolhimento e integração, em articulação com as entidades competentes;
- x)Promover e apoiar, no âmbito da Loja Social, o desenvolvimento de ações de recolha, gestão e distribuição de bens essenciais a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, em articulação com parceiros locais e entidades da rede social, visando a melhoria das suas condições de vida;
- y)Promover e apoiar a execução do programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social de 5.ª Geração (CLDS 5G), designadamente no acompanhamento das ações desenvolvidas e monitorização dos resultados obtidos;
- z)Desenvolver e acompanhar projetos, programas e iniciativas municipais dirigidos à população sénior, promovendo o envelhecimento ativo, saudável e inclusivo, através da implementação de medidas de apoio social, ocupacional, cultural, desportivo e de promoção da saúde e bem-estar;
- aa)Dinamizar respostas e atividades que fomentem a participação social da população mais velha, o combate ao isolamento e à solidão, a valorização do envelhecimento ativo e da autonomia, bem como o reforço das redes de proximidade e apoio comunitário, em articulação com entidades parceiras e instituições locais;
- bb)Assegurar o desenvolvimento de projetos municipais vocacionados para a melhoria da qualidade de vida da população idosa, promovendo ações de sensibilização, convívio intergeracional, literacia em saúde, inclusão digital e apoio social, contribuindo para uma comunidade mais coesa, solidária e amiga das pessoas idosas.
No âmbito da saúde:
- cc)Promover programas de saúde pública, em articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS) e demais entidades competentes;
- dd)Desenvolver projetos de promoção do bem-estar físico e mental, envelhecimento ativo e estilos de vida saudáveis;
- ee)Colaborar na implementação de campanhas de vacinação, rastreios e outras iniciativas de saúde comunitária;
Artigo 21.º — Divisão de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026