- 1 -A Divisão de Educação é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Educação, são:
No âmbito do Planeamento e gestão da rede educativa:
- a)Planeamento das necessidades educativas;
- b)Colaboração na Carta Educativa Municipal;
- c)Articulação com agrupamentos de escolas;
- d)Análise da evolução demográfica escolar;
- e)Apoio à criação, reorganização ou ampliação de estabelecimentos de ensino;
- f)Apoio aos agrupamentos escolares;
- g)Colaboração com associações de pais;
- h)Participação no Conselho Municipal de Educação;
- i)Desenvolvimento de projetos educativos locais;
- j)Gestão dos refeitórios escolares;
No âmbito ação social escolar:
- k)Assegurar medidas de apoio aos alunos e famílias, entre as quais, gestão de refeições escolares, auxílios económicos, transportes escolares, fornecimento de material escolar, apoio a alunos com carências económicas;
No âmbito dos transportes escolares:
- l)Compete organizar e gerir o transporte dos alunos entre a residência e os estabelecimentos de ensino;
- m)Proceder à definição de circuitos e planeamento da rede de transporte escolar;
- n)Garantir a articulação com operadores de transporte;
- o)Tratamento das questões relacionadas com a gestão de passes escolares;
No âmbito das atividades de enriquecimento educativo:
- p)Desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular (AEC), projetos culturais, científicos e desportivos, programas educativos municipais, visitas de estudo e atividades pedagógicas e ocupação de tempos livres;
- q)Garantir as medidas de apoio ao sucesso educativo, nomeadamente, apoio a alunos em situação vulnerável, projetos de inclusão; promoção da educação intercultural e implementação de programas de prevenção do absentismo escolar;
- r)Gestão do projeto Edu-Tec Hub.
Artigo 22.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026