- 1 -A Divisão de Juventude e Desporto é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Juventude e Desporto, são:
- a)Supervisão estratégica e coordenação das Unidades na sua dependência, incluindo do apoio administrativo e operacional garantindo coerência com políticas municipais de desporto, juventude e tempos livres/lazer;
- b)Representação institucional junto de órgãos externos, incluindo Conselho Municipal de Juventude e Conselho Municipal de Segurança, assegurando articulação técnica com ambas as unidades;
- c)Elaboração e implementação de políticas, planos e projetos: Plano Anual de Atividades Desportivas, Plano Municipal de Juventude, estudos para atualização da Carta Desportiva;
- d)Acompanhamento e supervisão da execução financeira das atividades, projetos e contratos-programa das unidades, em articulação com os serviços financeiros;
- e)Colaboração com estruturas externas: associações, freguesias, escolas e demais entidades, aplicando regulamentos municipais;
- f)Definição de objetivos, estratégias e procedimentos internos, incluindo supervisão de avaliação e formação dos dirigentes e técnicos das unidades;
- g)Acompanhamento, aplicação e revisão de regulamentos e normativos municipais no domínio do desporto, juventude, lazer e equipamentos:
- h)Definição e hierarquização de prioridades de investimento e manutenção das infraestruturas municipais (pavilhões, estádio, piscinas, polidesportivos).
- 3 -A Unidade de Gestão de Projetos Desportivos e de Juventude, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Juventude e Desporto, e as suas competências/atribuições são:
- a)Gestão de programas e projetos de desporto e juventude, incluindo centros de jovens, clubes juvenis, projetos escolares e de integração social, campos de férias, projetos para idosos, atividades pré-escolar e 1.º ciclo;
- b)Cumprimento das obrigações da Direção Técnica das piscinas municipais, incluindo supervisão e planificação de operação, horários, segurança, manutenção básica, aulas e competições;
- c)Planeamento e execução de ações formativas e workshops, visando a promoção de hábitos de vida saudável e educação desportiva na comunidade em geral, escolas, associações e jovens;
- d)Acompanhamento técnico de órgãos consultivos externos: Conselho Municipal de Juventude e Conselho Municipal de Segurança;
- e)Articulação com escolas e educação formal, incluindo pré-escolar, 1.º/2.º/3.º Ciclos e Secundário;
- f)Supervisão de equipas técnicas e monitores na área da juventude, lazer, atividades aquáticas e piscinas;
- g)Aplicação e execução de regulamentos e normas internas relacionadas com programas, projetos, atividades aquáticas e participação juvenil, garantindo cumprimento das diretrizes definidas pelo Chefe de Divisão.
- 4 -A Unidade de Equipamentos, Eventos Desportivos e Associativismo, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Juventude e Desporto, e as suas competências/atribuições são:
- a)Gestão de equipamentos desportivos municipais, incluindo estádio, pavilhão municipal, pavilhões polidesportivos e campos auxiliares.
- b)Planeamento e supervisão de horários e reservas para clubes, escolas e público;
- c)Manutenção básica e acompanhamento do estado físico dos equipamentos;
- d)Cumprimento das obrigações da direção técnica em todas as infraestruturas desportivas da unidade, garantindo padrões de qualidade e operação regulamentada;
- e)Apoio técnico e logístico ao movimento associativo desportivo;
- f)Acompanhamento e avaliação de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e das demais tipologias de apoio;
- g)Planeamento e execução de eventos externos, em articulação com escolas, associações e outras entidades;
- h)Coordenação de ações extracurriculares com escolas e eventos escolares externos, em articulação com a unidade de Gestão de Projetos Desportivos e de Juventude;
- i)Planeamento e execução de ações formativas dirigidas a clubes, associações e dirigentes, em articulação com a unidade de Gestão de Projetos Desportivos e de Juventude quando pertinente, com foco em capacitação associativa e técnica;
- j)Supervisão de contratos, alugueres e utilização de equipamentos municipais;
- k)Aplicação e acompanhamento de regulamentos internos relativos a gestão de equipamentos, associativismo, eventos externos e formação associativa, assegurando cumprimento das normas definidas pelo Chefe de Divisão.
Artigo 23.º — Divisão de Juventude e Desporto
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026