- 1 -As divisões são dirigidas por Chefes de Divisão providos no cargo, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos da lei.
- 2 -As restantes unidades orgânicas são dirigidas por dirigentes de 3.º grau, igualmente providos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos da Lei.
- 3 -Os coordenadores técnicos coordenam as subunidades orgânicas, nos termos previstos na própria categoria (carreira de Assistente Técnico) e respondem, hierarquicamente, perante o Chefe de Divisão ou Unidade em que a sua subunidade de encontre integrada.
- 4 -Aos titulares dos cargos de direção são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 6.º — Dirigentes e Coordenadores
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026