- 1 -Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Mangualde, compreendem os seguintes Gabinetes sob monitorização direta do Presidente de Câmara, ou de Vereador, porquanto constituem serviços de apoio transversal a toda a estrutura organizacional:
- 1.1 -Gabinete de Apoio à Presidência;
- 1.2 -Gabinete de Apoio à Vereação;
- 1.3 -Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 1.4 -Veterinário Municipal;
- 1.5 -Gabinete de Comunicação.
- 2 -Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Mangualde, compreendem as seguintes Unidades e Subunidades Orgânicas:
- 2.1 -Divisão Administrativa e Recursos Humanos:
- a)Subunidade orgânica de Recursos Humanos;
- 2.1.1 -Unidade de Arquivo Municipal;
- 2.2 -Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património:
- 2.2.1 -Unidade de Contratação Pública;
- 2.3 -Divisão Financeira:
- a)Subunidade Orgânica de Contabilidade;
- 2.3.1 -Unidade de Orçamento, Contabilidade e Contas;
- 2.4 -Divisão de Obras Públicas:
- 2.4.1 -Unidade de Rede Viária e Mobilidade Urbana;
- 2.5 -Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- 2.6 -Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas;
- 2.7 -Divisão de Ação Social e Saúde;
- 2.8 -Divisão de Educação;
- 2.9 -Divisão de Juventude e Desporto:
- 2.9.1 -Unidade de Gestão de Projetos Desportivos e de Juventude;
- 2.9.2 -Unidade de Equipamentos, Eventos Desportivos e Associativismo;
- 2.10 -Divisão de Turismo, Cultura e Eventos;
- 2.10.1 -Unidade de Biblioteca Municipal;
- 2.11 -Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público;
- a)Subunidade Orgânica de Balcão Único Municipal;
- 2.12 -Unidade de Inovação, Transformação Digital, Desenvolvimento Económico.
Artigo 5.º — Estrutura Organizacional
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026