Além daquelas que correspondem ao conteúdo funcional das categorias em que se encontram inseridos, compete aos coordenadores técnicos:
- a)Coordenar e orientar o pessoal do serviço ou área a seu cargo, manter a ordem e disciplina das instalações e do pessoal respetivo, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que tenha andamento e se efetue nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Entregar ao chefe de divisão ou ao chefe de unidade, os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara, do vereador com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos que careçam de ser submetidos à decisão daqueles ou a Câmara Municipal;
- d)Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais/nominativas que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respetivo processo;
- e)Apresentar ao chefe de divisão ou ao Chefe de Unidade, para efeitos de despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, a recusa de qualquer informação, sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, nos termos da Lei;
- f)Apresentar ao dirigente respetivo as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- g)Fornecer aos restantes serviços da unidade orgânica, ou exteriores a ela, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos processos, manter as melhores relações entre os serviços e auxiliar, com os seus conhecimentos, os respetivos responsáveis;
- h)Organizar e atualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e outros, que tratam de assuntos que interessem ao seu serviço, os quais deverão ser facultados aos restantes, quando forem solicitados;
- i)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal do serviço de que é responsável;
- j)Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;
- k)Solicitar ao dirigente auxílio de pessoal adstrito aos restantes serviços, para a execução de serviços mais urgentes, que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal que lhe está afeto,
- l)Informar, regularmente o dirigente sobre o andamento dos processos sob sua responsabilidade;
- m)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;
- n)Resolver as dúvidas que, em matéria de serviço, lhe forem apresentadas pelos funcionários do seu serviço, expondo-as à sua chefia direta, quando não se encontre solução aceitável ou estes necessitem de orientação concreta.