- 1 -Os bens culturais incorporados nas coleções da Casa Museu Cunha da Silveira são alvo de inventário museológico e patrimonial, cujo objetivo é a identificação e individualização de cada item e a integração da respetiva documentação, de acordo com as normas técnicas mais adequadas à sua natureza e características.
- 2 -As coleções resultantes de depósitos são identificadas no inventário.
- 3 -O inventário é registado em ficha manual seguindo as normas de inventário definidas pelo Instituto Português de Museus e constantes das Normas de Inventário, publicadas pelo Instituto Português dos Museus (IPM). A informatização do inventário museológico não dispensa a existência do livro de tombo numerado sequencialmente e rubricado pelo responsável técnico do Museu.
Artigo 20.º — Inventário
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/2018