- 1 -São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde não sujeitos a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
- 2 -O reembolso da segunda prestação do apoio, nos termos do n.º 2 do artigo anterior efetua-se mediante a apresentação das faturas que respeitem a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022