O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:
- 1 -1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
- 2 -O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de 500,00 (euro) (quinhentos euros) e outra de 1.000,00 (euro) (mil euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 1.000,00 (euro) (mil euros), referentes a compras de produtos ou bens realizadas no comércio local concelhio, (estabelecimento comercial, loja on-line, feira ou mercado) conforme estipulado no artigo 5.º deste regulamento.