Regulamento de Incentivo à Natalidade do Município de Penamacor
Âmbito e Objetivos
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Penamacor e visa a atribuição de um apoio financeiro de duas Prestações por cada nascimento e adoção que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Beneficiários Requerentes
Condições gerais de Atribuição
Benefício
O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:
Despesas elegíveis
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Penamacor, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.
Análise de Candidatura
Decisão e Prazo de Reclamação
Atribuição do incentivo
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia Municipal, mediante publicação no Diário da República.
(1) Não se aplica a cidadãos estrangeiros que em função da sua nacionalidade, a lei não permite o seu recenseamento.
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