Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação obtida pelos interessados.
Artigo 2.º — Âmbito
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