Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
- a)«Creditação», o processo conducente à atribuição de créditos;
- b)«Crédito», a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos da legislação aplicável;
- c)«Créditos de uma área científica», o valor numérico em que se expressa o trabalho a realizar pelo estudante numa determinada área científica;
- d)«Unidade curricular», a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.