Aprova o Regulamento de Creditação da Universidade Lusófona
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferidos pela Universidade Lusófona, independentemente da via de acesso que tenha sido utilizada pelos requerentes.
Âmbito
Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação obtida pelos interessados.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Avaliação e decisão preliminar do processo
Júri de Creditação: constituição, composição, mandato e reuniões
Competências do Júri de Creditação e do seu Presidente
Creditação
Nulidade das creditações
Creditação de experiência profissional
A atribuição de créditos ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser total ou parcialmente condicionada à realização dos requisitos seguintes:
Creditação de Unidades curriculares opcionais e programas de mobilidade internacional
Creditação com vista a admissão aos 2.º e 3.º Ciclos de Estudos
Limites e registo do procedimento de creditação
Classificação da creditação
Iniciativa, requisitos e instrução de processo
Reconhecimento de formação realizada no estrangeiro ou de formação profissional
Tramitação da creditação de unidades curriculares realizadas de acordo com o disposto pelos artigos 46.º e 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual
Apreciação e decisão
Tramitação e prazos relativos ao procedimento de creditação
Recurso da decisão de creditação
Tramitação, publicidade, registo e arquivo de documentação processual
Dúvidas e casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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