- 1 -O responsável pelo ciclo de estudos, em que o requerente está inscrito, efetua uma avaliação preliminar e uma proposta fundamentada de creditação a atribuir, observando o disposto pelo presente regulamento.
- 2 -Nos processos em que seja requerida creditação, por via de experiência profissional, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento, o responsável pelo ciclo de estudos nomeia uma Comissão de Avaliação, presidida por si e composta por, pelo menos, mais dois professores do ciclo de estudos, para a avaliação preliminar do pedido e formulação da proposta de decisão.
- 3 -No âmbito da avaliação preliminar, o responsável pelo ciclo de estudos, com a finalidade de auxiliar no processo de decisão sobre a creditação, pode:
- a)Consultar os responsáveis pelas unidades curriculares, ou especialistas no domínio científico dos créditos a atribuir, requerendo a emissão de pareceres;
- b)Realizar entrevistas com os requerentes, sempre que entenda necessário.
- 4 -O registo das decisões é lavrado nos respetivos processos, podendo realizar-se por via digital.
- 5 -Findo o processo de análise, a proposta preliminar é enviada ao Júri de Creditação para decisão final.
Artigo 4.º — Avaliação e decisão preliminar do processo
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023