São alterados os artigos 2.º, 4.º, 7.º e 9.º do Regulamento de Bolsas Impulso UA:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Bolsas Impulso Mais Digital - Reforço das Competências Digitais.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -As bolsas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 revestem as subtipologias seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As bolsas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, por parte de adultos, de programas de formação não conferentes de grau, designadamente cursos de pós-graduação e outros cursos não conferentes de grau, de acordo com a regulamentação da UA aplicável.
- 3 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No caso das bolsas Impulso Adultos e das bolsas Impulso Mais Digital o número de bolsas a atribuir é fixado, de forma equitativa, por áreas de especialização, de acordo com as tabelas constantes, respetivamente, dos Anexos II e III.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, caso não sejam atribuídas todas as bolsas referentes a uma tipologia, numa determinada área de especialização, as bolsas remanescentes podem ser afetas a outras áreas.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os estudantes a quem forem atribuídas bolsas Impulso Adultos ou bolsas Impulso Mais Digital têm de obter aproveitamento escolar no respetivo programa de formação, sob pena de a não aprovação acarretar a devolução do valor da bolsa à UA, no prazo de 30 dias a contar da prova de avaliação.